A apresentação de animais em espetáculos de circo está proibida em Minas Gerais. Desde janiero, a exibição e uso de qualquer animal, selvagem ou doméstico, nativo ou exótico, não será mais permitida.
A Lei nº 21.159/14, sancionada pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) foi publicada no Diário Oficial. A norma deriva do Projeto de Lei 4.787/13, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT).
De acordo com o texto, o descumprimento da lei provocará o pagamento de multa de até R$ 26.382 pelo circo, além da apreensão do animal. A regra é uma antiga reivindicação de grupos de defesa animal.
Os Estados de Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo possuem legislação que proíbe o uso de animais em circo.
Fonte: JusBrasil
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